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Rodolfo Bettine
Cornélio Procópio (PR)
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Direito Administrativo
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 9 anos
Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Concordo com você Eduardo, o instituto da guarda compartilhada já foi criado para corrigir distorções, pouco importa a vontade dos genitores, a não ser que um deles abra mão da guarda compartilhada esta regra deve ser sempre aplicada. Vivo maravilhosamente bem com a minha esposa, "hoje", não sabemos daqui a cinco, dez ou quinze anos. Tenho duas filhas lindas com ela e, dou de mamar, troco fralda, troco a roupa, dou banho, ensino, dou bronca, educo, dou atenção, amor, etc... "Não sou exceção", faço parte de uma gama de pais modernos... não há motivos para que um pai fique longe de seus filhos, a única exceção seria o fato de uma criança ainda estar em fase de amamentação ou eventualmente possuir algum problema de saúde que demande uma cuidado mais constante, ou ainda que o pai apresente vida ou comportamento inadequado, caso contrário os direitos são exatamente iguais. Veja que se houver preferência para uma das partes, mais comum para a mulher, e, se esta eventualmente resolver ter outro companheiro, este companheiro passará mais tempo com os filhos do que o próprio genitor. Isto é justo? O que faremos, pediremos ao juiz que impeça a ex esposa de se casar ou constituir outra família? Com certeza a guarda compartilha é a regre que deve ser aplicada, independentemente da vontade dos genitores, salvo raras exceções!
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Carlos Henrique, quebrar a cara de alguém não é desacato, mas crime de lesão corporal, não importa contra quem, está
Código Penal
...
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Concordo em parte com você, mas o desacato não está unicamente ligado a ofensa, o mais preocupante é em dado momento você tentar argumentar, por exemplo, com alguma autoridade policial e receber voz de prisão mesmo estando com a razão... Você pode dizer que depois o próprio delegado ou a justiça podem constatar que não houve o tal desacato, mas até lá, vai ser uma tremenda dor de cabeça!
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José Roberto
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Desacato não é propriamente ou unicamente insulto ou ainda agressão. O tal de desacato acaba se tornando cobrança por serviços não executados ou mal feitos. Coisa que aliás, no serviço público, virou regra. Ninguém deve ser insultado. Tem alguma placa do estado na porta das residências lembrando a vizinhança disso? Lei ridícula e tendenciosa.
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Bruno K
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Espero que depois dos (infames) cartazes colados em repartições públicas informando o artigo de desacato passem também a colar cartazes informando a população também sobre o crime do art. 319, faria uma bela dupla, desacato e prevaricação.
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Jussadir Costa Pinto
Comentário ·
há 9 anos
Em Liminar, juiz do DF decide permitir tratamento psicológico para a reorientação sexual
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Totalmente sem nexo a portaria do Conselho de Psicologia. Lembrando que em nenhum momento nem na decisão proferida pelo Magistrado se fala em "cura gay" e sim em orientação e auxilio na reversão sexual. Ou seja, SE O PACIENTE QUISER (seu direito de decidir sobre sua vida) e procurar algum psicólogo para acompanhá-lo numa reversão de sua condição sexual. Esta ação foi proposta por 27 Psicólogos (não tem iniciativa religiosa) e sim da necessidade do paciente em decidir o que quer para si e do profissional poder exercer sua profissão sem restrições impostas por um Conselho (que possui na sua presidência um homossexual, o que já diz o porque da decisão da resolução). Ora, o cidadão pode procurar a ajuda de um Psicólogo caso ele se ache gay, trans ou outra forma de sexualidade, mas não pode ele mesmo decidir que não quer seguir como homossexual e buscar o acompanhamento psicológico de um profissional para lidar com os efeitos emocionais que tal decisão venha a trazer? Isso é liberdade ou cerceamento? Porque tem que se impor tal proibição? Se o/a cidadão (ã) de forma espontânea quer deixar a heterossexualidade e se tornar homossexual pode ser auxiliado por um psicólogo, mas se quer deixar a homossexualidade e se tornar um hétero não pode? Cada vez mais se deixa claro a cultura da imposição do ser gay. E isto nada tem a ver com homofobia como alguns "artistas" vem divulgando.
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