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Rodolfo Bettine
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 6 anos
Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ
Questões Inteligentes Oab
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há 6 anos
Concordo com você Eduardo, o instituto da guarda compartilhada já foi criado para corrigir distorções, pouco importa a vontade dos genitores, a não ser que um deles abra mão da guarda compartilhada esta regra deve ser sempre aplicada. Vivo maravilhosamente bem com a minha esposa, "hoje", não sabemos daqui a cinco, dez ou quinze anos. Tenho duas filhas lindas com ela e, dou de mamar, troco fralda, troco a roupa, dou banho, ensino, dou bronca, educo, dou atenção, amor, etc... "Não sou exceção", faço parte de uma gama de pais modernos... não há motivos para que um pai fique longe de seus filhos, a única exceção seria o fato de uma criança ainda estar em fase de amamentação ou eventualmente possuir algum problema de saúde que demande uma cuidado mais constante, ou ainda que o pai apresente vida ou comportamento inadequado, caso contrário os direitos são exatamente iguais. Veja que se houver preferência para uma das partes, mais comum para a mulher, e, se esta eventualmente resolver ter outro companheiro, este companheiro passará mais tempo com os filhos do que o próprio genitor. Isto é justo? O que faremos, pediremos ao juiz que impeça a ex esposa de se casar ou constituir outra família? Com certeza a guarda compartilha é a regre que deve ser aplicada, independentemente da vontade dos genitores, salvo raras exceções!
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 7 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Carlos Henrique, quebrar a cara de alguém não é desacato, mas crime de lesão corporal, não importa contra quem, está
Código Penal
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 7 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Concordo em parte com você, mas o desacato não está unicamente ligado a ofensa, o mais preocupante é em dado momento você tentar argumentar, por exemplo, com alguma autoridade policial e receber voz de prisão mesmo estando com a razão... Você pode dizer que depois o próprio delegado ou a justiça podem constatar que não houve o tal desacato, mas até lá, vai ser uma tremenda dor de cabeça!
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 7 anos
Em Liminar, juiz do DF decide permitir tratamento psicológico para a reorientação sexual
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Infelizmente no Brasil as pessoas estão infectadas com a mania de dizer como a outra deve viver sua vida, tentam determinar o que ela pode ou não pode fazer... Liberdade e livre arbítrio, apesar de fictícios é isto aí minha gente. Cada um faz de sua vida o que quiser, o limite está no direito alheio (particular ou geral), na Lei e até mesmo nas crenças e costumes de uma sociedade... Não acho legal o impedimento de qualquer das opções, ou seja, cada indivíduo deve procurar ajuda para aquilo que o incomoda, por não ser aceito pela sociedade ou mesmo por não aceitar sua condição de homossexual... Ou vocês acreditam mesmo que não existem pessoas que são infelizes por não se aceitarem como gays ou lésbicas? Daí o que o direito vai fazer, ignorá-los completamente apenas porque uns acham que a liberdade sexual é cláusula pétrea acima de todas as vontades e indivíduos... Cada um que tenha e receba a orientação sexual que quiser, o que não se pode é comercializar uma infundada cura, mas o aconselhamento/acompanhamento psicológico deve ser livre para aqueles que o procuram! No Brasil está em curso a vários anos uma anomalia jurídica, a todo momento querem criar um direito especial, é o direito da criança, do idoso, do índio, do negro, da mulher, da comunidade LGBT, etc, daqui a pouco vem um grupo de pessoas querendo criar o direito de ter cinco esposas, o direito daqueles que querem se mutilar, dos que querem vender um rim... E o que faremos quando estes direitos começarem a se contraporem?
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 7 anos
Novo valor do depósito recursal: confira a atualização determinada pelo TST
Escola Brasileira de Direito
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há 7 anos
A discussão aqui acabou ficando um pouco acalorada e, concordo um pouco com a argumentação de cada uma das partes.
Todavia, o principal ponto negativo aqui no Brasil chama-se política, somo governados por políticos extremamente corruptos e interesseiros... e a pergunta é?
- Quem financia as campanhas desses marginais? OS EMPRESÁRIOS!
- Quem vota nesses marginais? O POVO!
- Quem elabora as Leis? OS MARGINAIS!
Entenderam? É um circulo vicioso que dificilmente terá fim, portanto, qualquer proposta, comparação ou apresentação de dados frios é inútil...
Eu acredito que a principal diferença entre o Brasil e outros países de primeiro mundo está na educação, brasileiro também é pouco politizado, basta sair as ruas e conversar com pessoas sobre política, Leis, direitos, etc e você verá o nível do negócio.
Apesar do fato de que é inegável a existência de pobres e miseráveis nos EUA hoje, assim como, se no Canadá existem casas que são tão ruins que não são consideradas investimento, com certeza é também porque existem pessoas que não tem condições de adquirir algo melhor, o que demonstra que também há divergências sociais.
Temos que destacar ainda que não foi o trabalhador brasileiro que criou o FGTS, ele foi criado no passado como uma forma de compensação pelo tempo de trabalho (vejam histórico), mas depois, algum político, daqueles mal intencionados do circulo vicioso que citei acima, foi lá e subverteu essa compensação e transformou numa máquina de sacanear patrão e empregado, sendo que o primeiro paga e o segundo não usufrui.
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 7 anos
Novo valor do depósito recursal: confira a atualização determinada pelo TST
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Que a nossa (In) Justiça do Trabalho abuso um pouco lá eu concordo, todavia, quem lhe disse que nos EUA não há ações trabalhistas lhe pregou uma grande peça! Lá não há justiça especializada do trabalhos, mas há muitas ações trabalhistas sim...
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Rodolfo Bettine
Comentário ·
há 7 anos
Segundo a jurisprudência, o furto de sinal de TV a cabo é crime?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Acredito que com certeza não há crime! Realmente o sinal está à disposição (livre no ar), assim, se eu posso captá-lo com um simples aparelho receptor comercializado em várias lojas e sites pelo Brasil a fora, onde está o ilicitude?
Alguns podem dizer que o ilícito estaria em utilizar a internet para quebrar a codificação criada pela empresa detentora do sinal, mas, novamente estamos diante de um caso excludente. A rede mundial de computadores é livre, não é a pessoa que captou o sinal quem quebrou o código, alguém ou alguma empresa o fez e colocou lá.
Portanto, se os aparelhos que captam o sinal de TV ainda são comercializados livremente e alguém ou alguma empresa continua a decodificar o sinal das operadoras, que culpa o usuário tem nesse sistema todo?
À partir do momento em que um indivíduo se movimentar "irregularmente" para captar o sinal e burlar a codificação criada pelas empresas de TV, somente à partir deste momento poderíamos estar cogitando alguma prática ilícita.
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